TRT9 retoma audiências presenciais

16 de October de 2020

Notícia publicada em 18/09/2020

A Justiça do Trabalho do Paraná iniciou a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais. Com base em um plano de retorno, que inclui rígidas normas sanitárias e de segurança, treinamento de pessoal e ampla comunicação, o Tribunal volta a realizar presencialmente alguns atos judiciais.

O Plano de Retomada das Atividades Presenciais foi aprovado pelo presidente do TRT-PR, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, por meio do Ato 133/2020. Leia AQUI.

Nessa primeira etapa está autorizada a realização de audiências de instrução, presenciais e semipresenciais, com tomada de depoimentos. A lotação dos fóruns está limitada a 50% da capacidade, considerando a taxa de uma pessoa a cada 9m² na área do edifício, sendo obrigatório o uso de máscara e outros equipamentos de proteção individual. 

O TRT-PR autoriza ainda a atividade dos oficiais de justiça, desde que o cumprimento não resulte em aglomerações em ambientes fechados.

Também pode haver a realização de perícias fora das instalações dos Fóruns, devendo o perito, contudo, observar as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas em ambientes fechados.

As outras atividades judiciais e administrativas do Tribunal continuarão sendo prestadas de forma remota.

As decisões do Regional estão ancoradas no “Plano de Retomada das Atividades Presenciais - Primeiro Grau de Jurisdição” aprovado pelo Observatório Covid-19/TRT9, grupo de trabalho que conta com a participação de magistrados, servidores, Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região - Amatra9, Ministério Público do Trabalho do Paraná - MPT-PR, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná - OAB/PR e Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho - Sinjutra. 

O documento foi elaborado segundo critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos de saúde, regras de biossegurança previstas no “Protocolo Interno do TRT-9 para prevenção e controle do novo coronavírus (covid-19)”, regras de aquisições do Tribunal de Contas da União (TCU) e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Corregedoria Regional do Justiça do Trabalho (CGJT).

O Plano de Retomada das Atividades Presenciais prevê ainda duas etapas de ampliação gradual do retorno, que serão implementadas somente após a divulgação de marcos sanitários favoráveis e específicos pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.

Para ter acesso à integralidade do “Plano de Retomada das Atividades Presenciais” - Primeiro Grau de Jurisdição”, clique AQUI.



Texto: Gilberto Bonk Jr
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br 

Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=7024201

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